Regulamento
Termos e condições do Clube Preferido
1. ELEGIBILIDADE E CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
1.1. O Programa de Relacionamento Clube Preferido é destinado exclusivamente a profissionais e empresas que atuam direta ou indiretamente no setor de arquitetura, design de interiores, construção civil e decoração.
1.2. São elegíveis para cadastro e participação ("Participantes"):
- Arquitetos: Profissionais com registro ativo no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
- Designers de Interiores: Profissionais com registro na ABD ou comprovação de atuação na área.
- Decoradores: Profissionais atuantes em decoração e ambientação.
- Corretores de Imóveis: Profissionais com registro ativo no CRECI.
- Imobiliárias: Pessoas Jurídicas (CNPJ) do setor de intermediação imobiliária.
- Lojas Parceiras: Estabelecimentos comerciais do setor (CNPJ) homologados pelo Clube Preferido.
1.3. A adesão está condicionada à validação dos documentos comprobatórios (CAU, CRECI, CNPJ ou Portfólio, conforme o caso). O Clube Preferido reserva-se o direito de solicitar documentação complementar para aprovação do cadastro.
2. MECÂNICA DE PONTUAÇÃO (INDICAÇÃO E VENDA)
2.1. A pontuação será atribuída ao Participante com base nas compras efetivadas pelos clientes finais indicados no Clube Preferido, conforme a política de conversão vigente: R$ 1,00 em vendas = 1 ponto.
2.2. Vinculação da Venda: Para o cômputo dos pontos, é mandatório que o Participante (seja Arquiteto, Corretor ou Loja) esteja formalmente vinculado à venda no momento do fechamento, informando seu CPF ou CNPJ cadastrado. Vendas sem identificação prévia do indicador não gerarão pontos retroativos.
2.3. No caso de Lojas Parceiras e Imobiliárias (Pessoa Jurídica), os pontos serão creditados no CNPJ da empresa, cabendo ao representante legal da mesma a gestão e resgate dos benefícios, salvo estipulação contrária acordada entre as partes.
3. RESGATE DE PRÊMIOS E BENEFÍCIOS
3.1. O resgate de benefícios é pessoal e intransferível, devendo ser realizado pelo titular da conta (ou representante legal, no caso de PJ) através da plataforma oficial do Clube Preferido.
3.2. O Participante poderá resgatar seus pontos por benefícios disponíveis no catálogo do programa. O catálogo está sujeito a alterações sem aviso prévio, conforme disponibilidade.
3.3. Cada prêmio possui um prazo de antecedência mínima para solicitação, descrito individualmente no catálogo, necessário para a operacionalização da entrega ou reserva. Para benefícios vinculados a datas específicas (como viagens, feiras ou eventos), o Participante deve observar rigorosamente a data limite para resgate estipulada. A perda deste prazo inviabiliza o resgate para a data em questão, isentando o Clube Preferido de responsabilidade sobre disponibilidade ou reembolso.
4. VALIDADE E MANUTENÇÃO DOS PONTOS
4.1. Os pontos acumulados possuem validade de 12 (doze) meses a partir da data do crédito.
4.2. O Clube Preferido reserva-se o direito de inativar contas e cancelar saldos de Participantes que permaneçam inativos (sem gerar novas indicações ou pontos) por um período superior a 12 meses.
4.3. A alteração nas regras de pontuação, valor do ponto ou catálogo de prêmios poderá ocorrer a qualquer momento, garantindo-se a publicidade das novas regras neste site com antecedência mínima de 30 dias.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDUTA
5.1. A participação no Clube Preferido não gera vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre o Participante e a administradora do programa.
5.2. Antifraude: É expressamente proibida a "autocompra" simulada (o profissional comprar para si mesmo apenas para gerar pontos) ou qualquer prática que vise manipular o sistema. Tal conduta acarretará exclusão imediata.
5.3. LGPD e Dados: O Participante autoriza o Clube Preferido a utilizar seus dados para gestão do programa e concorda em compartilhar, quando necessário, dados mínimos dos clientes indicados apenas para fins de efetivação da venda e entrega, respeitando a LGPD.